Em 4 de março de 2025, o Departamento de Comércio dos EUA anunciou a determinação antidumping final sobre descartáveisrecipientes de alumínio, panelas, bandejas e tampas importadas da China. A decisão concluiu que as margens de dumping dos produtores/exportadores chineses variavam de 193,90% a 287,80%.
Ao mesmo tempo, o Departamento de Comércio dos EUA emitiu a determinação final de direitos compensatórios sobre recipientes, panelas, bandejas e tampas descartáveis de alumínio importados da China. O Departamento de Comércio decidiu que, como a Henan Aluminium Corporation e a Zhejiang Acumen Living Technology Co., Ltd. não participaram da resposta à investigação, as alíquotas de direitos compensatórios para ambas eram de 317,85%, e a alíquota de direitos compensatórios para outros produtores/exportadores chineses também era de 317,85%.
A Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC) deve fazer as determinações finais de direitos antidumping e compensatórios sobre danos industriais neste caso em 18 de abril de 2025. Este caso envolve principalmente produtos sob o código tarifário da Alfândega dos EUA 7615.10.7125.
Em 6 de junho de 2024, o Departamento de Comércio dos EUA anunciou o início de investigações antidumping e de direitos compensatórios sobre recipientes, panelas, bandejas e tampas descartáveis de alumínio importados da China.
Em 22 de outubro de 2024, o Departamento de Comércio dos EUA emitiu um aviso fazendo a determinação preliminar do direito compensatório sobre descartáveisrecipientes de alumínio, panelas, bandejas e tampas importadas da China.
Em 20 de dezembro de 2024, o Departamento de Comércio dos EUA anunciou a determinação antidumping preliminar sobre recipientes, panelas, bandejas e tampas descartáveis de alumínio importados da China.
Horário da publicação: 20/03/2025
